Juíza determina que Samarco forneça água a empresa de celulose
Mineradora deve fornecer uma
quantidade de água necessária à produção da Cenibra com o índice de limpidez
anterior ao do rompimento da barragem de Fundão
A Justiça determinou nesta quinta-feira (25) que a Samarco, Vale e BHP
Billiton – mineradoras responsáveis pela ruptura da barragem de Fundão, em
Mariana, na região Central de Minas Gerais – devem fornecer água para a empresa
produtora de celulose Cenibra, que foi afetada pela lama de
rejeitos.
A decisão é da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, da 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da Juventude de Mariana. Ela sentenciou que as mineradoras
devem fornecer uma quantidade de água necessária à produção da Cenibra com o
índice de limpidez anterior ao do rompimento da barragem.
Em caso de desobediência, as empresas pagarão multa diária de R$ 500
mil, limitada a R$ 100 milhões. Outra determinação da juíza foi o impedimento
de qualquer transação de imóveis das rés até o limite de R$ 100
milhões.
Em novembro do ano passado, as duas linhas de fabricação da Cenibra, em
Perpétuo Socorro, distrito de Belo Oriente, na região do Vale do Aço, tiveram
que ser paralisadas já que a empresa retira água do rio Doce para a indústria.
A Cenibra exigia o ressarcimento do prejuízo com a suspensão temporária
de suas atividades entre os dias 8 e 22 de novembro de 2015, calculado em R$
74.482.338; os gastos com medidas emergenciais para purificação da água,
totalizando R$ 7.800.235,62; o fornecimento de água limpa, com apresentação de
projeto de obras e cronograma para captação alternativa de água no rio Santo
Antônio em ponto anterior ao encontro com o rio Doce ou o custeio desse
projeto; a criação de alternativa para captação de água do rio Doce; o
impedimento de qualquer transação de imóveis de propriedade das empresas rés,
entre outras demandas.
A magistrada rejeitou a alegação da Samarco de que a ação deveria ser
encaminhada à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A
mineradora defendia que só a Justiça Federal poderia julgar ações relacionadas
ao rio Doce, bem natural pertencente à União. Afirmava, além disso, que a ação
deveria ter sido ajuizada em Belo Horizonte, onde a sede da empresa está
situada.
Segundo a magistrada, a Cenibra ajuizou ação para tentar reverter os
danos causados à sua produção pelo rompimento da barragem e pelo
consequente aumento da turbidez da água que era utilizada em suas atividades.
Trata-se, portanto, de sociedade empresária de interesse privado que não diz
respeito à União.
A juíza ponderou que o desembargador Afrânio Vilela, da 2 ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o seguimento de algumas
ações contra a Samarco na Justiça estadual. Ela ressaltou, ainda, que o foro do
lugar do ato ou fato para a reparação do dano é competente para o julgamento do
feito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário