CCJ pode
aprovar compensação maior aos municípios por construção de hidrelétricas
Da
Redação | 16/09/2016, 16h50
Lago da
Usina Hidrelétrica de Três Marias (MG)
Manoel Marques/Imprensa MG
Manoel Marques/Imprensa MG
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A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima terça-feira (20), projeto de
lei da Câmara (PLC 315/2009) que altera a distribuição da
compensação financeira pela utilização de recursos hídricos entre União,
estados e municípios. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador
Ricardo Ferraço (PSDB-ES). A Lei 8.001/1990 define os seguintes percentuais
de distribuição da compensação financeira: 45% para os estados, 45% para os
municípios e 10% para a União, sendo 3% para o Ministério de Meio Ambiente, 3%
para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
O PLC 315/2009 reduz o percentual
de repasse para os estados — de 45% para 25% — e o transfere para os
municípios, que passarão de 45% para 65%. Ferraço observa que a compensação é
repassada mensalmente a 21 estados e ao Distrito Federal e a cerca de 700
municípios. Em 2013, cerca de R$ 1,27 bilhão foram transferidos a estados e
municípios.
A proposta já foi aprovada pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e Ferraço endossou os argumentos
apresentados a seu favor. Assim, concorda com o reforço aos cofres municipais,
que sofrem mais de perto os impactos sociais e econômicos da construção de
hidrelétricas e seus reservatórios.
“Consideramos que os municípios
são os entes federativos que mais sofrem com os impactos das hidrelétricas e
que, não obstante, têm menos alternativas econômicas para contornar os
prejuízos e fazer frente às enormes pressões sociais. Os alagamentos provocados
pelas usinas acarretam estagnação do crescimento dos municípios, além de fazer
cair o nível de empregabilidade. Ademais, os municípios contam com poucas alternativas
para compensar tais perdas, por não possuírem muitas fontes de arrecadação”,
ponderou Ferraço.
Outro argumento em favor dessa
redistribuição do compensação financeira é o fato de o percentual proposto para
os municípios ser idêntico ao já fixado pela exploração de recursos minerais:
23% para estados, 65% para municípios e 12% para a União.
“Se, na mineração, os municípios
recebem 65% do total da compensação, não há porque não aplicar percentual
semelhante à exploração de recursos hídricos”, opinou Ferraço.
Depois da CCJ, o PLC 315/2009
será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e
pela de Serviços de Infraestrutura (CI), cabendo a esta a votação final.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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